(DOE de 21/09/2016)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto n° 3.481, de 16 de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 33 da Instrução Normativa SEF n° 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do § 4°, com a seguinte redação:
“Art. 33. Sem prejuízo de outras vistorias realizadas a qualquer tempo, a CRAF de domicílio do estabelecimento deverá realizar vistorias para confrontar os dados informados no pedido de inscrição ou de alteração cadastral, inclusive verificar a documentação relativa à inscrição.
(…)
§ 4° O disposto no inciso I do § 1° não se aplica ao contribuinte atacadista cuja inscrição se destine exclusivamente à realização de operações e/ou prestações nos termos da sistemática prevista no Decreto n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de setembro de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
