(01/09/2016)
Determina ponto facultativo em 12.09.2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá.
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 12 de setembro de 2016.
Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 01 de setembro de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA
Governador
