(DOE de 15/09/2016)
Altera o Anexo 08 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para introduzir código de receita estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de criar código de receita estadual para estabelecer maior controle no processo de arrecadação do ICMS decorrente da atividade de leilão,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 08 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte código de receita estadual:
| CÓDIGO | NOME |
| 1280 |
ICMS ARRECADAÇÃO EM LEILÃO |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de setembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO
