(DOE de 05/09/2016)
Susta a aplicação do Decreto n° 21.127-E de 27 de junho de 2016, que altera o Regulamento do ICMS de Roraima, aprovado pelo Decreto n° 4.335, de 03 de agosto de 2001.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 190, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno e art. 49, inciso V da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou o presente Decreto Legislativo e, assim, o promulgou:
Art. 1° Nos termos do art. 49, inciso V da Constituição Federal, art. 33, XX da Constituição do Estado, fica sustado o Decreto n° 21.127-E, de 27 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado n° 2789, página 5, que altera o regulamento do ICMS de Roraima, aprovado pelo Decreto n° 4.335, de 03 de agosto de 2001.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 30 de agosto de 2016.
Dep. JALSER RENIER
Presidente
Dep. NALDO DA LOTERIA
1° Secretario
Dep. MARCELO CABRAL
2° Secretário
