(DOE 05/09/2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 05 a 11 de setembro de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 05 a 11 de setembro de 2016, em dólares, é a seguinte:
| Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 153,5000 | US$ 139,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
