(DOE de 02/09/2016)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de julho de 2016, que dispõe sobre a regularização de operações de importação realizadas sob a sistemática do Decreto n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 43 , de 29 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 2°-A, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A. O contribuinte que, até 31 de agosto de 2016, tenha efetuado operação de importação do exterior em que o ICMS relativo à importação tenha sido diferido para o momento da saída interestadual do produto industrializado resultante da industrialização das mercadorias importadas (§ 9° do art. 3° do Decreto n° 1.738, de 2003), sem que tenham sido cumpridos os requisitos previstos no respectivo Regime Especial, poderá ainda efetuar a liquidação do ICMS devido na importação mediante aplicação do Decreto n° 1.738, de 2003, apenas com os acréscimos moratórios.
Parágrafo único. Aplica-se, conforme couber, o disposto no art. 2°.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 01 de setembro de 2016.
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
Secretário Especial da Receita Estadual
