(DOE de 29/08/2016)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de julho de 2016, que dispõe sobre a regularização de operações de importação realizadas sob a sistemática do Decreto n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso IV do caput do art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A regularização prevista no art. 1° somente se aplica ao contribuinte que: (…)
IV – no período de 1° de agosto a 30 de setembro de 2016, protocolize pedido de liquidação dirigido à Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos – GEFIS instruído com os seguintes documentos: (…)” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
