(DOM de 26.08.2016)
Estabelece procedimentos para utilização dos depósitos administrativos tributários e não tributários em cumprimento ao Decreto n°. 41832, de 16 de junho de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
RESOLVEM:
Art. 1° Ficam aprovados, na forma do Anexo Único, os procedimentos para utilização dos depósitos administrativos tributários e não tributários em cumprimento ao Decreto n° 41.832, de 16 de junho de 2016.
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Fazenda
ANTONIO CESAR LINS CAVALCANTI
Controlador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
1) A Subsecretaria do Tesouro Municipal (F/SUBTM) deverá manter duas contas bancárias específicas para atendimento ao art. 3° do Decreto n° 41.832/2016, da seguinte forma:
a. Fundo de Reserva, conta destinada a garantir os levantamentos ocorridos; e
b. Depósitos Liberados, conta destinada ao pagamento das despesas previstas no artigo 4° do Decreto n° 41.832/2016.
2) Os recursos oriundos dos depósitos administrativos deverão ingressar na conta movimento do Tesouro Municipal.
3) Até o quinto dia útil de cada mês, a F/SUBTM apurará o total de recursos oriundos de depósitos administrativos ocorrido no mês anterior (entradas), bem como o estoque de depósitos administrativos no último dia útil de cada mês.
4) A F/SUBTM deverá transferir financeiramente, do total de entradas, o valor necessário para que o saldo da conta do Fundo de Reserva atinja o valor correspondente a 30% do estoque apurado conforme item 3 (último dia útil), debitando a conta movimento do Tesouro e creditando a conta do Fundo de Reserva, até o quinto dia útil de cada mês.
5) O saldo das entradas, depois de realizada a transferência financeira descrita no item 4, deverá ser transferido da conta movimento do Tesouro para a conta de Depósitos Liberados.
6) No caso do total de entradas ser insuficiente à recomposição do Fundo de Reserva, a F/SUBTM poderá realizá-la com as parcelas referentes a novos depósitos.
7) Nos casos de restituição de depósitos administrativos, a F/SUBTM efetivará a respectiva baixa do depósito no sistema próprio de controle, restituindo o depósito atualizado por meio da conta corrente do Fundo de Reserva.
8) Nos casos de conversão em receita de depósitos administrativos, quando a conversão for efetuada através de recolhimento de DARM, a F/SUBTM debitará o valor de 30% do depósito atualizado da conta do Fundo de Reserva e mais 70% do depósito atualizado através da conta movimento do Tesouro, efetivando-se a respectiva baixa do depósito no sistema próprio de controle.
9) Nos demais casos de conversão em receita de depósitos administrativos, a F/SUBTM deverá transferir financeiramente o valor de 30% do depósito atualizado, da conta do Fundo de Reserva para a conta movimento do Tesouro e efetuar lançamento, sem transferência financeira (escritural), na conta de Depósitos Liberados, no valor correspondente a 70% do valor do depósito atualizado, efetivando-se, por conseguinte, a respectiva baixa do depósito no sistema próprio de controle.
10) Nos casos em que houver conversão em receita parcial e restituição do saldo de depósitos administrativos, a F/SUBTM efetivará as movimentações necessárias, descritas nos itens 6, 7 e 8 acima.
11) As movimentações descritas nos itens 7 a 10 deverão ser evidenciadas no Boletim do Tesouro, de forma segregada, distinguindo o valor original, a atualização, a natureza do depósito administrativo e os percentuais, possibilitando o devido registro contábil das operações.
