(DOE de 01/08/2016)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nas Leis n° 19.252, de 13 de abril de 2016, 19.259, de 15 de abril de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013002504
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 380……………………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………………………….
VI – o herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), desde que não possua outro ímóvel.
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….(NR)
X – para o estabelecimento de produtor rural, na saída de alho, observado o seguinte:
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
c) o valor do crédito outorgado equivale:
1. na saída interna, ao valor do ICMS devido na operação;
2. na saída interestadual, à aplicação de 10, 8% (dez inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo prevista para a operação;
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….(NR)
Art. 2° Fica revogado o item 3 da alínea “b” do inciso X do art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao inciso VI do art. 380 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – a partir de 19 de abril de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 2016, 128° da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA
