(DOE de 27/07/2016)
Altera o Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013001970,
DECRETA:
Art. 1° O art. 17 do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, fica revigorado, sob o número art. 17-A, com a seguinte redação:
“Art. 17-A. São substitutos tributários, assumindo a responsabilidade peio pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga que contratar ou entregar por conta e ordem de terceiro, executada por qualquer transportador pessoa jurídica, o contribuinte estabelecido neste Estado (Lei n° 11.651/91, art. 54).
Parágrafo único. Ato do Secretário da Fazenda pode dispensar determinado prestador de serviço de transporte de carga de ser substituído, hipótese em que a este é atribuída responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto devido nas suas próprias atividades de prestação de serviço.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
Ana Carla Abrão Costa
