(DOM de 30/06/2016)
INSTITUI, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, as taxas que especifica e estabelece outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam instituídas as taxas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo fato gerador consiste na utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pela Procuradoria-Geral do Município de Manaus.
Parágrafo único O pagamento das taxas a que se refere o caput deste artigo obedecerá aos valores constantes do Anexo Único desta Lei, fixados em Unidade Fiscal do Município (UFM).
Art. 2° As taxas instituídas por esta Lei serão recolhidas previamente à realização dos serviços correspondentes ao seu fato gerador, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) expedido pela Diretoria Administrativa Financeira da Procuradoria-Geral do Município, ou setor equivalente, mediante requerimento escrito dirigido ao Procurador-Geral do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988.
Manaus, 30 de junho de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
Tabela de taxas de serviços administrativos cobrados pela PGM
Serviço |
Descrição |
Valores em UFM |
1. Levantamento de dados | Apuração de dados no Cadastro Imobiliário do Município, geometria e dimensões do terreno, limites e confrontantes e/ou informações sobre posse e área construída | 5,00 |
2. Vistoria | Vistoria para verificação do uso do imóvel, dos confrontantes, do tipo de posse e/ou para levantamento topográfico, abrangendo dados relativos à geometria do imóvel, limites e confrontantes | 5,00 |
3. Notificação de confinantes | Contato com confinantes de pretenso interessado em área municipal, com expedição de notificação quanto ao interesse de regularização fundiária. | 1,00 |
4. Reagendamento de vistoria | Reagendamento de vistoria devido à impossibilidade de apuração de dados em vistoria anterior. | 1,00 |
5. Reanálise de decisão técnica | Nova análise de decisão técnica, quando apresentados pelo requerente, argumentos não apreciados anteriormente em processo com decisão pela inviabilidade ou indeferimento da pretensão. | 1,00 |
6. Certidão de desapropriação | Certidão que informa inexistir, no momento, interesse do Município em desapropriar um determinado imóvel. | 1,00 |
7. Desarquivamento de processo administrativo | Desarquivamento de processo administrativo | 0,50 |