(DOM de 05/10/2012)
Dispõe sobre a operação da tarifa social que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI do Art. 41, § 4° do Art. 69, e Art. 70, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá,
DECRETA:
Art. 1° A Tarifa diferenciada, denominada TARIFA SOCIAL corresponderá a 50 % da tarifa em vigor, cujo pagamento será efetuado em cartão eletrônico (Smart Card) nominal, nas seguintes datas:
I) 12 de outubro de 2012 (Dia da Criança);
II) 02 de novembro de 2012 (Dia de Finados);
III) 15 de novembro de 2012 (Proclamação da República);
IV) 25 de dezembro de 2012 (Natal);
V) 01 de janeiro de 2012 (Ano Novo).
Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – SMTU, encarregada de fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 09 de Outubro de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
Prefeito Municipal
