(DOE de 09/06/2016)
Dispõe sobre a alteração do Decreto n° 5.015, de 26 de outubro de 2015, que trata do regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0067502016-6, e
CONSIDERANDO o disposto na alínea “g”, do inciso XIII, do § 1°, do art. 13, c/c o art. 33, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 60, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso II, do art. 4°, do Decreto n° 5.015, de 26 de outubro de 2015, com a seguinte redação:
“II – o valor a recolher será a diferença entre alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor.”
Art. 2° Fica acrescentado o art. 5°-A, ao Decreto n° 5.015, de 26 de outubro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 5°-A Fica a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher o ICMS antecipado nos termos deste Decreto, conforme autorização permissiva prevista no item 2, da alínea “g”, do inciso XIII, do § 1°, do art. 13, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2016.
§ 1° As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação e nem transferirão créditos relativos ao ICMS recolhido antecipadamente, nos termos do art. 23, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 2° A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso II do art. 4°, deste Decreto será calculada, tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.”
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1° de março de 2016 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de junho de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
