(DOM de 09/06/2016)
Introduz a alteração n. 46 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto n° 2.154, de 2003 e alterado pelo Decreto n° 8.678, de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a alteração n. 46 do regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto n° 2.154, de 2003 e alterado pelo decreto n° 8.678, de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:
ALTERAÇÃO N° 46 – O art. 25g, do Anexo III, do Decreto n° 2.154, de 2003, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 25G (…);
§ 1° O cancelamento deverá ser solicitado por meio de opção constante do programa aplicativo de geração e emissão de notas fiscais eletrônicas.
§ 2° Não poderá ser objeto de cancelamento a nota fiscal de prestação de serviço eletrônica – NFPS-e que já tiver sido utilizada para fins de apuração e determinação do imposto.”
Art. 2° Os contribuintes que já solicitaram o cancelamento de suas notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas – NFPS-e por meio de processo administrativo, poderão realizar o cancelamento dos respectivos documentos fiscais através do programa aplicativo de geração de emissão de notas fiscais eletrônicas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/09/2011.
Florianópolis, aos 09 de junho de 2016.
CESAR SOUZA JUNIOR
Prefeito Municipal
PAULO ÁVILA DA SILVA
Secretário Municipal da Casa Civil
