(DOM de 06/06/2016)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Planejamento e Orçamento, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, incisos I e XV, da Lei Complementar n° 217, de 15 de fevereiro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, para o exercício de 2016, o valor venal territorial máximo de R$ 19.388,98 (dezenove mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), para efeito da isenção prevista no inciso II, do artigo 225, da Lei Complementar n° 007, de 18 de fevereiro de 1997.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de junho de 2016.
ANDRÉ LUIZ BAZZO
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento.
