(DOE de 07/06/2016)
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o percentual de milho e soja a ser exportado anualmente, para a empresa nomeada substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o produto agrícola ou que tenha adquirido o grão com isenção, nos termos do inciso LXXVIII do art. 6° do Anexo IX do RCTE, em 70 % (setenta por cento) da qualidade adquirida de milho e soja em grãos no mesmo período.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive aos Termos de Acordo de Regimes Especiais celebrados antes da data de publicação desta Portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de junho de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda
