(DOM de 03/06/2016)
Inclui os arts. 106f e 106g à Lei n. 1.224, de 1974 (Código de posturas do Município de Florianópolis)
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam incluídos os arts. 106-F e 106-G à Lei n.1.224, de 1974, com a seguinte redação:
“Art. 106-F É obrigatória a afixação nas dependências de estabelecimentos comerciais situados no município de Florianópolis, em local visível para o consumidor, de aviso que informe quando o sistema de pagamento através de cartão de crédito e/ou débito estiver inoperante.
Art. 106-G No caso de descumprimento do art. 106F, aplica-se o disposto no art. 106C desta Lei.”
Art. 2° O Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que for necessário.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 02 de junho de 2016.
Vereador ERÁDIO MANOEL GONÇALVES
Presidente
