(DOE de 05/11/2012)
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual-Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O sub-subitem 2.1.2.9 do subitem 2.1.2 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
|
|
2 |
BEBIDAS |
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2.1 |
CERVEJA |
|||
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2.1.2 |
CERVEJA LONG NECK |
|||
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……………………………………………………………….. |
||||
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2.1.2.9 |
Outras marcas |
Caixa |
24 x 355ml |
54,20 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
