(DOE de 31/10/2012)
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênios ICMS nºs 80/12 e 81/12, celebrados na 179ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 30 de julho de 2012;
II – Convênios ICMS nºs 82/12 a 86/12, celebrados na 180ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 31 de agosto de 2012;
III – Convênios ICMS n ºs 87/12 a 115/12, celebrados na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande – MS, no dia 28 de setembro de 2012;
IV – Convênios ICMS nºs 116/12 a 121/12, celebrado na 181ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 4 de outubro de 2012;
V – Convênio ECF nº 04/12, celebrado na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande – MS, no dia 28 de setembro de 2012;
VI – Ajustes SINIEF nºs 10/12 a 18/12, celebrados na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande – MS, no dia 28 de setembro de 2012;
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I – Convênios ICMS nºs 87/12; 89/12; 95/12; 96/12; 97/12; 98/12; 101/12; 102/12; 107/12 e 121/12;
II – Convênio ECF nº 04/12;
III – Ajustes SINIEF nºs 10/12 a 18/12.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de outubro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
