(DOE de 09/10/2012)
Altera o Decreto nº 3.341-E/98, que regulamenta a Lei nº 215/98, que dispõe sobre incentivos fiscais aos participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º, do Decreto nº 3.341-E, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º Os incentivos fiscais mencionados no artigo anterior, na forma do Sistema Tributário Estadual, consistem em:
I – isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma definida em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
II – isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores – IPVA, relativamente a caminhões, tratores e outras máquinas sobre as quais incidam o imposto, de propriedade dos produtores rurais beneficiários, quando utilizados, exclusivamente, em serviços agropecuários e agroindustriais;
III – isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, na transmissão da propriedade, domínio útil, ou doação dos bens imóveis e respectivos direitos, utilizados nas atividades agropecuárias beneficiadas;
IV – isenção de taxas na prática de atos de expedição de documentos relativos às suas finalidades;
V – isenção de Contribuição de Melhoria.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de outubro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
