(DOE de 09/11/2012)
Dispõe sobre o horário de funcionamento do sistema integrado de administração financeira para estados e municípios – SIAFEM/RJ, e dá outras providências.
O CONTADOR GERAL DO ESTADO E O ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
-que a Contadoria Geral do Estado é a Gestora das regras contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/RJ, consoante art. 4º do Decreto nº 22.937, de 30 de janeiro de 1997,
– que é de competência da Contadoria Geral de Estado consolidar os registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, visando as Contas de Gestão por exercício financeiro,
– que Compete a Assessoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda – ATI/SEFAZ, gerir as atividades de planejamento de tecnologia, administração de dados, suporte técnico e manutenção do SIAFEM/RJ, e
– a necessidade de adoção de procedimentos e divulgação do horário de funcionamento do sistema SIAFEM/RJ a todos os usuários,
RESOLVEM:
Art. 1º O Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/RJ funcionará nos dias úteis no horário das 7 às 18:45h e aos sábados, domingos e feriados mediante solicitação prévia.
Parágrafo Único – A solicitação prévia de que trata o caput deste artigo, deverá ocorrer com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 2º O horário de funcionamento do SIAFEM/RJ aos domingos e feriados fica limitado até as 16h em razão do fechamento com vistas à geração de backup da base de dados do sistema.
Parágrafo Único – Não haverá fechamento do SIAFEM/RJ para atualização da base de dados aos sábados, ficando o sistema em funcionamento até as 16h do domingo, para providências de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Havendo necessidade de extensão do horário de funcionamento do SIAFEM/RJ, em dias úteis, para as atividades previstas em decreto de encerramento anual, assim como nas datas limites para fechamento mensal, deverá o órgão ou entidade efetuar solicitação, através do Sistema Comunica do SIAFEM/RJ, até as 16h do dia imediatamente anterior ao estabelecido.
Parágrafo Único – Fica limitado o horário de funcionamento do SIAFEM/RJ em dias úteis, até as 22h, com intervalo das 18:45 às 20h, para processamento das rotinas diárias de fechamento bancário de envio das Ordens Bancárias emitidas no dia.
Art. 4º Todas as solicitações de que trata a presente portaria deverão ser encaminhadas através do sistema COMUNICA para a UG 200297 – Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis -SUASC e UG 200299 – Órgão Central.
Art. 5º As Programações de Desembolso – PD’S executadas, após o horário normal de funcionamento, aos sábados, domingos e feriados, serão enviadas aos bancos pagadores através da geração de arquivo em meio magnético, no fechamento do SIAFEM/RJ, do primeiro dia útil subsequente.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2012
FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS
Contador-Geral do Estado
SERGIO ABRAMOVITCH
Assessor Chefe
