(DOE de 08/11/2012)
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO D E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 daResolução SEF n° 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/108002/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.5 – Empresas Vinculadas a IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
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Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
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33.122.466 |
CERAS JONHSON LTDA |
IFE 06 |
Parágrafo único – A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2012
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
