(DOE de 18/05/2016)
Altera e revoga dispositivos da Resolução Conjunta n. 011/2014/GAB/SEFIN/CRE, que disciplina a homologação, a apropriação e o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS, nos casos e forma que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os termos da Resolução Conjunta n. 011/2014/GAB/SEFIN/CRE,
RESOLVEM:
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Conjunta n. 011/2014/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de dezembro de 2014:
“Art. 3°………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O montante dos créditos homologados em cada período não poderá ser superior ao imposto relativo aos gastos efetuados com a aquisição de combustível utilizado na prestação de serviços iniciados no território do Estado de Rondônia, devidamente comprovados.” (NR);
Art. 2° Fica revogado o inciso VII do artigo 3º da Resolução Conjunta n.011/2014/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de dezembro de 2014.
Art. 3° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
