(DOE de 11/05/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar os §§ 4° e 5° ao art. 1° da Portaria n° 209/GSER, de 15 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
“§ 4° Os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE Fiscal 4731-8/00) ficam liberados para utilizarem equipamentos de Transferência Eletrônica de Fundos – TEF sem interligação com o sistema ou Points of Sale – POS, que façam a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e nos próprios aparelhos e em consonância com as disposições da Portaria n° 00078/2016/GSER, de 6 de maio de 2016.
§ 5° A emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e deverá preceder os demais documentos em ordem de impressão.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula N° 183.856-3
