(DOM de 06/05/2016)
Estabele novo Cronograma para início de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e pelos prestadores de serviços, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior prazo aos prestadores de serviços obrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido novo Cronograma para início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, de que trata a Portaria n. 002/2016 – SUBREC/SEMEF, de 8/3/2016, alterada pela Portaria n. 003/2016 -SUBREC/SEMEF, de 30/3/2016, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA.
FRANCISCO MOREIRA FILHO
Subsecretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle
ANEXO ÚNICO
| CONTRIBUINTES | Data de Início de Emissão da NFC-e |
| 1. Todas as pessoas jurídicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e que também sejam contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –ICMS, exceto as atividades descritas no item 4 deste cronograma. | 01.06.2016 |
| 2.Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de guarda e estacionamento de veículos errestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 01.06.2016 |
| 3.Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços não abrangidas no item 1 deste cronograma.. | 01.07.2016 |
| 4.Todas as pessoas jurídicas que atuam exclusivamente com prestação de serviços de diversões públicas, lazer, entretenimento, competições esportivas, apresentações de palestras, conferências, seminários e atividades congêneres. | 01.07.2016 |
