(DOE de 06/05/2016)
ALTERA a Resolução n° 0001/2016-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a redação do § 1° do art. 3° da Resolução n° 0001/2016-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 3° da Resolução n° 0001/2016-GSEFAZ, de 12 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O ICMS apurado na forma prevista no inciso II do art. 117-A do RICMS deverá ser creditado em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com início em janeiro de 2016.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de maio de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
