(DOU de 09/05/2016)
Revoga a Resolução/CFF nº 546, de 21 de julho de 2011. O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando o disposto no artigo 5º, XIII da Constituição Federal, que outorga liberdade de exercício, trabalho ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer;
Considerando que o CFF, no âmbito de sua área específica de atuação e como Conselho de Profissão Regulamentada, exerce atividade típica de Estado, nos termos dos artigos 5º, inciso XIII; 21, XXIV, inciso XXIV e 22, inciso XVI, todos da Constituição Federal;
Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções para eficácia da Lei Federal nº 3.820/60 e ainda, compete-lhe o múnus de definir ou modificar a competência dos profissionais de farmácia em seu âmbito, conforme o artigo 6º, alíneas “g” e “m”, do referido diploma legal;
Considerando o disposto na Resolução/CFF nº 585/13, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências, resolve:
Art. 1º – Revogar a Resolução/CFF nº 546, de 21 de julho de 2011, publicada no DOU de 26/07/2011, Seção 1, páginas 87/88.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (republicada por incorreção no DOU de 02/05/2016, Seção 1, p . 11 0 )
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho
