(DOU DE 06/05/2016)
Altera o Anexo I da Resolução CFC n.º 1.248/2009, instaura a nova Tabela de Temporalidade e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de implantação, utilização e conservação de informações arquivísticas em sistemas físicos, assim como em ambientes eletrônicos;
Considerando a necessidade de gestão da preservação do patrimônio arquivístico digital no âmbito do Sistema CFC/CRCs; resolve:
Art. 1º Ficam classificados, nos termos do Anexo I da Tabela de Temporalidade de Documentos do Sistema CFC/CRCs, os documentos de guarda, custódia e interesse do CFC, assim como os dos demais Conselhos Regionais de Contabilidade.
Art. 2º Ficam instituídos os critérios para a preservação física documental, conforme as diretrizes constantes no Anexo I da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
