(DOE de 05/05/2016)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do estado do rio de janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/067/59/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.3.1 – Empresas Vinculadas a IFE 05 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014 as seguintes empresas:
| RAIZ DO CNPJ | RAZÃO SOCIAL | IRF DE ORIGEM |
| 18.519.902 | IBRAME METAIS LTDA | 42.01 |
| 60.846.599 | IBRAME INDÚSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A | 42.01 |
Parágrafo Único. As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 05 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
