(DOE de 19/04/2016)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE-.
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013001223.
DECRETA:
Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ……………………
…………………………………
§ 3° A utilização dos benefícios fiscais contidos nos seguintes dispositivos deste Anexo é condicionada a que o contribuinte contribua para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, no valor correspondente ao percentual aplicado sobre montante de diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício fiscal (Lei n° 14.469/03, art. 9°, II e § 4°)
I – 15 % (quinze por cento), na situação prevista:
a) no inciso LXXI do art. 6°
b) nos incisos VIII, XII, XIII, XXVII, XXVII e XXIX, todos do art. 8°.
c) nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XIX, XX, XXV, XXVIII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, XLI, LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LXI, LXIII, LXV e LXVI, todos do art. 11;
d) no inciso VIII do art. 12;
II – 10% (dez por cento), para os incisos VI, XII, XXIII, XXXI, XXXII, todos do art. 11;
III – 5% (cinco por cento), para alíneas “a” e “b” do inciso LVII, alíneas “a” e “b” do inciso LVIII e alíneas “a” e “b” do inciso LX, todos do art. 11
………………………………………
§ 5° A transferência interna entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, contemplada com qualquer dos benefícios mencionados nas alíneas “a” e “b” do inciso I do § 3°, não está sujeita à contribuição ao PROTEGE, exceto se a operação posterior destinada a pessoa diversa ocorrer.
……………………………………………… (NR) “
Art. 2° Fica revogado o inciso V do § 3° do art. 1° do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia de 19 de abril de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA
