(DOM de 20/04/2016)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.388, de 29 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2016, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 22 de Abril do ano corrente, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2° As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 19 de Abril de 2016, 128° da República, 114° do Tratado de Petrópolis, 55° do Estado do Acre e 133° do Município de Rio Branco.
MARCUS ALEXANDRE
Prefeito de Rio Branco
