(DOE de 30/03/2016)
Altera o Anexo XX, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0017172016-4, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando o que dispõe os arts. 257 ( LGL 1998\2656 ) e 257-A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 ( LGL 1998\2656 ) ;
Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015 ( LGL 2015\6489 ) , alterado pelo Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015 ( LGL 2015\10502 ) , bem como o Convênio ICMS 155, de 11 de dezembro de 2015 ( LGL 2015\10506 ) ,aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU de 15.12.2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 1º, do artigo 2º, do Anexo XX, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 ( LGL 1998\2656 ) , com a seguinte redação:
“§ 1º. A sistemática definida pelo caput ,do art. 1º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:
| Item | CEST | NCM/SH | Descrição | Alíq.Inter. | MVAInter. | MA AJUSTADA | ||
| 7% | 12% | 4% | ||||||
| 1.0 | 22.001.00 | 2309 | Ração tipo “pet” para animais domésticos | 18% | 46,00% | 65,69% | 56,68% | 70,93% |
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 e a entrada em vigor deste Decreto, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/15 ( LGL 2015\6489 ) (Redação dada pelo Convênio 155/15 ( LGL 2015\10506 ) ).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de março de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
