(DOM de 19/04/2016)
Inclui a efeméride Dia da Reflexão para a Valorização e a Qualificação da Profissão de Professor no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 15 de cada mês ou, no caso de esse ocorrer em sábado ou domingo, no dia útil que lhe for mais próximo, a critério de cada instituição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Dia da Reflexão para a Valorização e a Qualificação da Profissão de Professor no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 15 de cada mês ou, no caso de esse ocorrer em sábado ou domingo, no dia útil que lhe for mais próximo, a critério de cada instituição.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de abril de 2016.
JOSÉ FORTUNATI,
Prefeito.
LUIZ FERNANDO MORAES,
Secretário Municipal de Turismo
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT,
Secretário Municipal de Gestão.
