(DOM de 19/04/2016)
Inclui a efeméride Dia do Amigo, do Protetor e do Defensor dos Animais no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 4 de outubro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Dia do Amigo, do Protetor e do Defensor dos Animais no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 4 de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de abril de 2016.
JOSÉ FORTUNATI,
Prefeito.
LUIZ FERNANDO MORAES,
Secretário Municipal de Turismo
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT,
Secretário Municipal de Gestão.
