(DOM de 13/04/2016)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e do disposto na Lei Complementar n° 46, de 26 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 63, de 11 de dezembro de 2007, com base no Protocolo n° 04-013557/2016 – SMOP,
DECRETA:
Art. 1° Fica mantido o valor da Unidade de Referência COSIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública em R$ 89,56, aplicando-se para sua cobrança a tabela ajustada em anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto Municipal n° 1.138, de 8 de dezembro de 2015.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de abril de 2016.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
SÉRGIO LUIZ ANTONIASSE
Secretário Municipal de Obras Públicas
ELEONORA BONATO FRUET
Secretária Municipal de Finanças
Atualiza o valor da unidade de referência COSIP – Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública.
