(DOM de 02/03/2016)
Estabelece prazo para pagamento de Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), assim como de suas renovações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 220, § 1°, ”b”, da Lei Municipal n° 3.758, de 30 de dezembro de 1998, assim como suas renovações para o exercício de 2016, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 11 de março do referido exercício.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2016, 195° DA INDEPENDÊNCIA E 128° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
