(DOM de 02/03/2016)
Regulamenta o art. 5° da Lei n° 6.025, de 23 de dezembro de 2015, estipulando datas de vencimentos para pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O IPTU do exercício de 2016 poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:
I – em quota única;
II – parcelado em até 10 (dez) vezes, em valores iguais e sucessivos.
Art. 2° Para fins de regulamentação do art. 5° da Lei n° 6.025, de 23 de dezembro de 2015, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2016 serão:
I – no dia 31 (trinta e um) de março de 2016, para quota única ou 1° (primeira) parcel;
II – para as demais parcelas: 28 (vinte e oito) de abril, 31 (trinta e um) de maio, 30 (trinta) de junho, 29 (vinte e nove) de julho, 30 (trinta) de agosto, 30 (trinta) de setembro, 31 (trinta e um) de outubro, 30 (trinta) de novembro e 29 (vinte e nove) de dezembro, todas de 2016.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 04 DE FEVEREIRO DE 2016, 195° DA INDEPENDÊNCIA E 128° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
