(DOM de 01/04/2016)
Altera a redação do Art. 1° do Decreto n° 47.802, de 17 de fevereiro de 2016, estipulando nova data de vencimento para pagamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento, para o exercício de 2016.
O PREFEITO DE MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o grande número de solicitações para prorrogação do vencimento da quota única do IPTU do exercício de 2016, com desconto previsto no art. 6° da Lei n° 6.025, de 23 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o fato de que a maioria dos contribuintes recebe sua remuneração até o 5° (quinto) dia do mês, na forma da lei;
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 47.784, de 04 de fevereiro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
”Art. 2° Para fins de regulamentação do art. 5° da Lei n° 6.025, de 23 de dezembro de 2015, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2016 serão:
I – no dia 15 de abril de 2016, para quota única;
II – no dia 31 de março de 2016, para 1° (primeira) parcela;
III – para as demais parcelas: 28 (vinte e oito de abril) de abril, 31 (trinta e um) de maio, 30 (trinta) de junho, 29 (vinte e nove) de julho, 30 (trinta) de agosto, 30 (trinta) de setembro, 31 (trinta e um) de outubro, 30 (trinta) de novembro e 29 (vinte e nove) de dezembro, todas de 2016.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVADIÈRE, EM SÃO LUÍS, 01 DE ABRIL DE 2016, 195° DA INDEPENDÊNCIA E 128° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
