(DOE de 05/04/2016)
Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n° 41596/08.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n° 41596/2008:
| Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n° |
| 81.477.299 | 42.540.997/0001-12 |
SARA JÓIAS E PRESENTES LTDA |
E-04/152082/2009 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de fevereiro de 2009.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
