(DOM de 01/04/2016)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n° 01-025865/2016 – PMC,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do artigo 51 do Anexo I do Decreto Municipal n° 1.356, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. …………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. O sistema, que tem como receita básica a tarifa cobrada, poderá receber aportes financeiros do Município de Curitiba e de outras entidades públicas e privadas para promover o atendimento dos atributos de serviço público adequado.”
Art. 2° O parágrafo único do artigo 54 do Anexo I do Decreto Municipal n° 1.356, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. …………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Da receita total do sistema de transporte coletivo serão repassados às contratadas os valores equivalentes à tarifa técnica multiplicada pelo número de usuários pagantes equivalentes do sistema, conforme disposições contratuais. Eventuais saldos de arrecadação comporão o FUC – Fundo de Urbanização de Curitiba, e deverão ser utilizados exclusivamente para dispêndios com o referido sistema.”
Art. 3° Fica inserido o artigo 60-A no Anexo I do Decreto Municipal n° 1.356, de 15 de dezembro de 2008, com a seguinte redação para seu caput e parágrafo único:
“Art. 60-A – Quando as despesas com os custos de administração a que alude o artigo 60 deste decreto forem suportadas pela URBS, esta poderá obter diretamente o ressarcimento do FUC – Fundo de Urbanização de Curitiba.
Parágrafo único. O ressarcimento previsto no caput deste artigo será cabível ainda que o quadro de pessoal administrativo vinculado ao transporte coletivo seja próprio da URBS, bem como, pelo uso de imóveis da mesma.”
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 31 de março de 2016.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
ROBERTO GREGORIO DA SILVA JUNIOR
Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A.
