(DOE de 28/03/2016)
Altera a Resolução SEFA n. 1.527, de 21 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n. 18.573, de 30 de setembro de 2015, que institui o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e o inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, tendo em vista o disposto no Decreto 3.337, de 20 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo único do art. 23 da Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os valores expressos em reais poderão ser atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou em outro fator de conversão que utilize a variação percentual deste na sua composição.”
Art. 2° Os seguintes itens e subitens do Anexo III da Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte numeração:
I – de 4.5.1 para 5;
II – de 5 para 6;
III – de 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 para 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6, respectivamente;
IV – de 6 para 7.
Art. 3° O subitem 13.5 do Anexo IV da Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“13.5. aplicar o FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária, ao valor do pedido, para fi ns de cálculo da atualização monetária;”
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 8 de março de 2016.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
