(DOE de 17/03/2016)
Regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 41596/2008.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n° 41596/2008
| Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n° |
| 77.985.352 | 2091365003624 | HSJ COMERCIAL S/A | E-04/153523/2009 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/01/2010 até 27/05/2014.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
