(DOM de 10/03/2016)
Estabelece o Cronograma para início de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e pelos prestadores de serviços e dá outras providencias.
O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DA RECEITA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF no exercido da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgánica do Municipio de Manaus, e
CONSIDERANDO o art. 14 do Decreto n° 3.277, de 22 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o cronograma para início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Na hipótese de o contribuinte enquadrar-se em mais de uma atividade descrita no cronograma, deverá ser adotada para todas as suas atividades uma única data de inicio de emissão, sendo aquela que primeiro ocorrer.
Art. 3° Fica facultado às pessoas jurídicas prestadoras de serviços a antecipação da emissão da NFC-e.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Manaus, 8 de março de 2016.
FRANCISCO MOREIRA FILHO
Subsecretário da Receita
Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF
