(DOE de 10/03/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 17/15, publicado no Diário Oficial da União de 22/12/15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4670 – No Apêndice VII, fica revogada a Tabela “C”.
Art. 2° Fica introduzida, ainda a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4671 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea “b” do inciso CXLII, conforme segue:
“b) na hipótese da redução prevista no § 19° do art. 6° da referida Lei, à soma do valor pago à entidade representativa do setor ervateiro que tenha celebrado convênio com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio com valor da taxa referida na alínea “a”;”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração do art. 1°, a 22 de dezembro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre. 9 de março de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário do Estado da Fazenda
Resgistre-se e publique-se
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
