(DOE de 08/03/2016)
Inclui e altera dispositivos na Lei Complementar n° 060, de 2000, que institui o código de obras e edificações de Florianópolis.
O PRESIDENTE DA CÂMERA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, em conformidade com o disposto no § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica incluído o inciso VII no art. 31 da Lei Complementar n° 060, de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 31 […]
VII – Projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina das instalações de prevenção e combate a incêndios, quando for o caso.”
Art. 2° O inciso II do § 1° do art. 42 da Lei Complementar n° 060, de 200, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 […]
§ 1° […]
II – atestado de vistoria para o habite-se expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina das instalações de prevenção e combate a incêndios, quando for o caso;” (NR)
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 26 de fevereiro de 2016.
VEREADOR ERÁDIO MANOEL GONÇALVES
Presidente
