(DOE de 07/03/2016)
Dispõe sobre a fixação da meta global de arrecadação do ICMS para a Secretaria da Fazenda, para o mês de março de 2016.
A Comissão de Fixação de Meta, instituída nos termos do art. 3 o , inciso II, da Lei n° 1.209, de 21 de fevereiro de 2001 e composta na conformidade do art. 1° da Portaria SEFAZ n° 854, de 29 de maio de 2002, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 3° da Lei n° 1.209/2001, e o art. 8° do Decreto n° 5.164, de 8 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar a meta global de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para o mês de março de 2016 em R$ 161.474.404,62.
Parágrafo único. A meta de arrecadação foi calculada considerando a arrecadação do mesmo mês do exercício anterior ao período de apuração avaliado, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme parágrafo único, art. 3° da Lei n° 1.209/2001;
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2016.
EDSON RONALDO NASCIMENTO
Secretário da Fazenda
MÁRCIA MANTOVANI
Assessora Técnica e de Planejamento
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
