(DOM de 07/03/2016)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.388, de 29 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2016, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° Fica transferido o Feriado do dia 08 de março de 2016 (terça-feira) – Dia Internacional da Mulher, para o dia 11 de março de 2016 (sexta-feira).
Art. 2° As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais�
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 04 de março de 2016, 128° da República, 114° do Tratado de Petrópolis, 55° do Estado do Acre e 133° do Município de Rio Branco.
MÁRCIO JOSÉ BATISTA
Prefeito de Rio Branco, em exercicio
