(DOE de 23/02/2016)
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de naturezaLTERA O MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DECRETO N° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2° Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a Portaria ST n° 1.146/2016
B
Redação atual:
Bens destinados à implantação e operação da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro.
Decreto 45.085/2014.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2015.
Redação que passa a viger:
Bens destinados à implantação e operação da Linha Rio de Janeiro.
Decreto 45.085/2014.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2018.
C
Redação atual:
Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
Convênio ICMS 49/1995.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger;
Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
Convênio ICMS 49/1995.
Diferimento.
Prazo até 31/01/2016.
Redação atual:
Cultura – Projeto cultural. Lei 1.954/1992.
Regulamentada pelo Decreto 20.074/1994, que foi revogado e substituído pelo Decreto 28.030/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto 28.444/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto 42.292/2010, que foi revogado e substituído pelo Decreto 44.013/2013. Crédito Presumido. Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Cultura e esporte. Lei 1.954/1992.
Regulamentada pelo Decreto 20.074/1994, que foi revogado e substituído pelo Decreto 28.030/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto 28.444/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto 42.292/2010, que foi revogado e substituído pelo Decreto 44.013/2013.
Regulamentada também pelo Decreto 40.988/2007.
Crédito Presumido.
Vide artigo 22 da Lei 7.035/2015.
Prazo indeterminado.
M
Redação atual:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Convênio ICMS 52/1991.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo. Prazo até 31/12/2015.
Redação que passa a viger:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Convênio ICMS 52/1991.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo. Prazo até 30/06/2017.
P
Redação atual:
Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Decreto 39.478/2006.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Decreto 39.478/2006.
Isenção.
Prazo até 28/03/2016. Redação atual:
Produtos agrícolas – operações de compra e venda promovidas pelo
Governo Federal e amparadas por contratos de opções.
Convênio ICMS 26/1996.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Produtos agrícolas – operações de compra e venda promovidas pelo
Governo Federal e amparadas por contratos de opções.
Convênio ICMS 26/1996.
Diferimento.
Prazo até 31/01/2016.
ANEXO II, a que se refere a Portaria ST n° 1.146/2016
C
Cultura e esporte.
Lei 7.035/2015.
Regulamentada pelo Decreto 44.013/2013.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
E
Energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa n° 482/12 da ANEEL.
Lei 7.122/2015.
Isenção.
Prazo até 17/12/2025.
