(DOE de 19/02/2016)
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 46 e 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30 de junho de 2016, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio e junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 36.997, de 18 de dezembro de 2015.
Brasília, 18 de fevereiro de 2016. 128° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
