(DOM de 05/02/2016)
Altera o art. 9° da Instrução Normativa n° 01, de 27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, para dispor sobre as NFS-e que não geram bilhetes eletrônicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar n° 159, de 23 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas normas e procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios para pessoas físicas tomadora de serviços, de que trata o Decreto n° 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nota Fortaleza.
RESOLVE:
Art. 1° O art. 9° da Instrução Normativa n° 01, de 27 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 9° As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Fortaleza, com inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), geram bilhetes eletrônicos para participação no sorteio do Programa Nota Fortaleza, com exceção das:
(…)
VI – NFS-e emitidas com a natureza da operação de Não-Incidência.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 04 de fevereiro de 2016.
FERNANDO JOSÉ SILVEIRA MARINHO
Secretário Executivo Municipal das Finanças – Por delegação conforme Portaria n° 36/2013.
